Informamos todos os trabalhadores que a EFM já tem disponível um canal interno de denúncias.
O Canal da Denúncia é um meio de comunicação dedicado a todas pessoas que tenham conhecimento da prática de crimes e contra-ordenações nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Neste canal apenas podem ser apresentadas denuncias sobre atos ou omissão praticados, de forma dolosa ou negligente, que possam configurar crime ou contraordenações nos domínios previstos no artigo 2.º, n.º 1 da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Se tem conhecimento que estão a ser praticadas as infrações nos domínios previstos poderá fazer uma denúncia, enviando a mesma para interno@efm.com.pt
Caso pretenda garantir o seu anonimato, por favor utilize um endereço de email que não contenha qualquer tipo de identificação pessoal.
Mais informamos que a confidencialidade da identidade e demais informações são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento às denúncias, bem como, da proteção no tratamento dos dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do referido Regulamento.
As informações aqui prestadas não dispensam a consulta da legislação em vigor.